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(DOC. VP 256.1975.2660.1390)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da de

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