(DOC. VP 255.9403.2044.2456) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. IRDR 28. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ASSINADO. INFORMAÇÕES CLARAS E ESPECÍFICAS A RESPEITO DO PRODUTO. CONVERSÃO DA MODALIDADE PACTUADA. DESCABIMENTO. PARTICULARIDADES DO CASO.
1. De acordo com o entendimento consolidado no IRDR 28, «é anulável o contrato de cartão de crédito consignado quando celebrado pelo consumidor em erro substancial quanto à sua natureza, decorrente de falha na prestação de serviços bancários por inobservância ao dever de informação», situação não verificada no caso, especialmente porque o banco apresentou o contrato devidamente assinado pela cliente, com expressa autorização para desconto em folha de pagamento; e documentos
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