(DOC. VP 255.5366.9867.7879)
TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional descreveu a contratação da parte autora quando já vigente norma coletiva em que se atribuiu a natureza indenizatória à parcela vindicada. No aspecto, aplica-se a Súmula 126/TST, inviabilizando o juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «natureza do auxílio-alimentação», pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílioalimentaçãoou a adesão posterior do empregador ao Programa deAlimentaçãodo Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituídaanteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e241do TST.Aplica-se a Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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