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(DOC. VP 254.8961.4209.3749)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA O TRABALHO - AUSÊNCIA. - O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86). - As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais. - A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la.

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