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(DOC. VP 254.6373.2661.7896) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUROS. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESA COM PRÓTESE E IMPLANTE. AUSENTE PEDIDO PRÉVIO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPLANTE NACIONAL DISPONIBILIZADO E QUE CONGREGA A QUALIDADE NECESSÁRIA PARA TRATAMENTO DA MOLÉSTIA. REEMBOLSO DE MATERIAL IMPORTADO NÃO DEVIDO.

 I. CASO EM EXAME  O autor, na qualidade de beneficiário de plano de saúde operado pela ré, propôs a ação pedindo o reembolso de R$ 8.750,00, despendidos em duas intervenções cirúrgicas para tratamento de seu Ceratocone bilateral (CID 18.6). O primeiro procedimento foi realizado em 26 de fevereiro de 2019, oportunidade em que R$ 6.000,00 foram pagos por um implante anel de ferrara; poucos dias depois, R$ 2.750,00 foram utilizados para instalação de uma lente intraocular.  II.

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