(DOC. VP 254.4906.2432.1758)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO NA ORIGEM, DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE. 1.
Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado, por meio da ressocialização, com sua reinserção paulatina e gradual ao meio social. 2. Sentenciada condenada por três crimes de tráfico (um deles privilegiado) e, apesar do atestado de boa conduta carcerária, cometeu ao menos um dos delit
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