(DOC. VP 254.2899.0288.9762)
TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória objetivando o autor compelir a operadora de saúde ré a autorizar sua internação em UTI para abordagem cirúrgica, conforme indicação de seu médico assistente. Alegação da ré de que haveria período de carência a ser cumprido. Notória a gravidade e a urgência da internação solicitada pelo médico assistente, ante a descrição do quadro clínico do menor (apendicite supurada). Lei 9656/1998, art. 35-C dispõe ser obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de emergência ou de urgência, como ocorre na hipótese em exame. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de emergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica após ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação, conforme o disposto nas Súmula 302/STJ e Súmula 597/STJ. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 20.000,00 que deve ser mantida. Súmula no. 343 desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote