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(DOC. VP 254.0391.4572.7814) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Extinção do feito por inércia da parte autora. A despeito da previsão de pagamento dos honorários de advogado pela parte autora no caso do, III do CPC, art. 485, nos termos de seu §2º, no caso não restou angularizada a relação processual, ademais sequer determinada a citação da parte requerida, devendo ser afastada a imputação de pagamento de honorários de sucumbência. Sentença reformada em parte. APELAÇÃO PROVIDA.

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