(DOC. VP 253.6467.8794.4624) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. AGENTE EDUCACIONAL I-INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LAUDO DMEST 0001/2017. PAGAMENTO DEVIDO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR 15.910/2022.RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidora temporária, ocupante da função de Agente Educacional I - Infraestrutura, visando o pagamento retroativo de adicional de insalubridade em grau máximo, anteriormente à vigência da Lei Complementar 15.910/22. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora temporária faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo por período anterior à vigência da Lei Compleme
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