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(DOC. VP 253.4242.7727.2417)

TJRJ. Apelação Cível. Mandado de segurança preventivo. Impetração que visa obstar a exigência do diferencial de alíquota de ICMS - DIFAL para empresa contribuinte, com base em interpretação analógica do Tema 1093/STF. Sentença de indeferimento da inicial. Apelação da impetrante. Preliminar de nulidade rejeitada. Indeferimento liminar da petição inicial autorizado pelos arts. 6º, §5º e 10, «caput» da Lei 12.016/2009, quando não constatado, de plano, direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. Mérito. Inaplicabilidade do Tema 1093/STF aos destinatários contribuintes de ICMS, cuja dinâmica das operações não sofreu alteração pela Emenda Constitucional 87/2015, que promoveu inovação jurídico-tributária tão somente para os casos de destinatários não contribuintes do tributo em questão. Higidez da sistemática prevista no art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88 e das normas gerais estabelecidas na Lei Complementar 87/1996 para os contribuintes de ICMS, que permaneceram com a mesma obrigação de recolhimento da DIFAL existente anteriormente à Emenda Constitucional 87/2015. Precedente do STF. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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