(DOC. VP 253.4173.2969.4977)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora busca a indenização por dano moral, alegando, em apertada síntese, que o infante é cliente do requerido (matrícula número: 096485.0002846.462.00). Informa que o pagamento do plano de saúde vence todo dia 10, porém, no ato da contratação fora orientado que poderia ser pago todo dia 15 de cada mês. Diz ter se dirigido à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - ABBR, como de costume, vez que o requerente é autista e há um tempo r
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