(DOC. VP 253.0656.7746.2655)
TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SOBRE A PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Revendo posicionamento adotado na decisão monocrática agravada, entendo que, ao se reconhecer a natureza salarial da PLR em fase de conhecimento, está-se reconhecendo, por consectário lógico, a incidência dos reajustes salariais da categoria sobre as diferenças de PLR suprimidas que foram deferidas e, por conseguinte, sobre os seus reflexos, durante o período da condenação, tendo em vista que os reajustes da categoria incidem sobre todas as parcelas de natureza salarial. Pouco importa a ausência de pedido específico na petição inicial ou a ausência de determinação expressa no título executivo de incidência dos reajustes da categoria sobre as diferenças de PLR deferidas, pois se trata de corolário lógico do objeto da condenação. Em face do possível desacerto da decisão agravada, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SOBRE A PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Ante possível afronta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF/88, merece ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SOBRE A PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Extrai-se do acórdão regional que, ao se reconhecer a natureza salarial da PLR em fase de conhecimento, está-se reconhecendo, por consectário lógico, a incidência dos reajustes salariais da categoria sobre as diferenças de PLR suprimidas que foram deferidas e, por conseguinte, sobre os seus reflexos, durante o período da condenação, tendo em vista que os reajustes da categoria incidem sobre todas as parcelas de natureza salarial. Pouco importa a ausência de pedido específico na petição inicial ou a ausência de determinação expressa no título executivo de incidência dos reajustes da categoria sobre as diferenças de PLR deferidas, pois se trata de corolário lógico do objeto da condenação. Entender em sentido contrário, portanto, implica afronta à coisa julgada prevista no art. 5 . º, XXXVI, da CF/88, uma vez que o objeto da condenação previsto no título executivo não seria aplicado integralmente. Recurso de revista conhecido e provido.
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