(DOC. VP 252.9122.1219.8137) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. DESPACHO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O agravo interno é o meio adequado para atacar a decisão que decidiu o feito monocraticamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, caput. Todavia, não há na decisão agravada qualquer vício a ser sanado, na medida em que bem analisou os fatos e pormenorizou os motivos pelos quais não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que a decisão recorrida não está contemplada nas hipóteses previstas no rol taxativo do CPC, art. 1.015, não sendo caso de interpretação analógica ou mitigada
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