(DOC. VP 252.2242.2479.4945)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELA SERASA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO NO DIA SUBSEQUENTE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Se a sentença está adstrita aos pedidos formulados pelas partes, tendo acolhido a tese defensiva da parte ré, não há falar em sua nulidade por vício extra petita. 2. A ausência de comprovação de irregularidade no envio da notificação para o consumidor inadimplente, assim como do descumprimento dos prazos fixados para inclusão e exclusão da restrição negativa, afasta a configuração de ato ilícito, impondo-se, por consequência, a rejeição da tutela de reparação moral.
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