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(DOC. VP 252.1360.3617.0711)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 8º E DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O inconformismo do Reclamante está fadado ao insucesso, não tendo o Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada. II. Com efeito, no que tange ao tema « cerceamento de defesa «, c onsiderando o teor do acórdão regional, verifica-se que, além do óbice do CLT, art. 896, § 8º, para se decidir de forma diversa do Regional quanto à validade do laudo pericial, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal confor

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