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(DOC. VP 251.8309.6583.1022)

TJRJ. Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Corte no fornecimento. Suposto débito quitado. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Embora a concessionária alegue que a autora-apelada estava inadimplente, a autora comprovou o pagamento da fatura supostamente em aberto. Dessa forma, indevida a suspensão no fornecimento de energia, eis que fundamentado em débito comprovadamente inexistente, sendo evidente não apenas a falha na prestação do serviço, como também a lesão imaterial, que decorre dos próprios fatos, considerando que a energia elétrica é bem essencial à dignidade humana. Desprovimento ao recurso.

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