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(DOC. VP 251.7969.8178.8112) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO MAJORADO EM SUA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

No caso em tela, o prazo prescricional, verificado pela pena máxima do crime atribuído ao réu, é de 04 anos, conforme o art. 109, IV, combinado com o art. 115, ambos do CP. Tal lapso, no entanto, não transcorreu entre os marcos interruptivos incidentes. Não há que falar, nessas circunstâncias, em prescrição da pretensão punitiva do Estado. Após o recebimento da denúncia, em 02/04/2014, nos termos do CPP, art. 368, houve a suspensão do feito entre a determinação de citação

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