(DOC. VP 251.5872.6053.7605)
TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ADULTERAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
É considerada grosseira a adulteração de sinal de veículo automotor passível de conduzir a absolvição do acusado, quando esta for perceptível à primeira vista, não sendo capaz de enganar qualquer pessoa comum que com ela tenha contato. Laudo de exame em veículo que, apesar de atestar ter havido pintura parcial da placa de identificação com tinta preta dificultando a identificação, deixou de esclarecer se esta alteração seria capaz de iludir terceiros, como se autênticos fossem;
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