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(DOC. VP 250.6841.4491.9480)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEVER DE GUARDA DE INSTRUMENTOS BANCÁRIOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA.

Por certo, as instituições financeiras são obrigadas a zelar pela segurança das transações que envolvam seus clientes. Contudo, baseando-se no princípio da boa-fé e da reciprocidade nas relações contratuais, tal obrigação não pode ser atribuída apenas a aquelas, sendo certo que também se faz necessário que os clientes zelem por suas senhas pessoais e cartões, não permitindo que terceiros tenham acesso a estes instrumentos bancários.

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