(DOC. VP 250.6276.3864.5342) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). ACIDENTE PESSOAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta nos autos da Ação de Cobrança, julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se a condição da parte recorrente autorizaria a concessão da indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do CCB, art. 757, os riscos assumidos pela seguradora são aqueles predeterminados na apólice, não se admitindo interpretação extensiva. 4.
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