(DOC. VP 250.6261.2970.2652)
STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de concessão rodoviária. Multa administrativa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Viapaulista S/A contra a Agência Reguladora de Serviços Público Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, objetivando a anulação de penalidade administrativa por descumprimento de obrigações contratuais de concessão rodoviária pública. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem
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