(DOC. VP 250.6261.2957.6494)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da instrução normativa 2, de, da mmfdh. Pretensão de 29/9/2021 suspender a execução. Inviabilidade, porquanto injustificável a demora da administração para concluir pela validade ou não do ato anistiador. Não cabimento. Agravo não provido.
1 - Por meio do despacho de fl. 549, a UNIÃO foi intimada para informar se houve anulação da portaria que concedera a anistia ao exequente. Em resposta, afirmou-se que o ato administrativo ainda não foi invalidado. 2 - Revela-se injustificável a demora da Administração para concluir pela validade ou não do ato anistiador, motivo pelo qual é de se manter o indeferimento do pedido de suspensão da presente execução. 3 - O processo não pode permanecer paralisado indefinidamente à esp
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