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(DOC. VP 250.6261.2933.8712)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial e. Recurso especial de natanael e maria leoneza violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC. Inocorrência. Multa. Embargos de declaração protelatórios. CPC, art. 1.026, § 2º. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial prejudicado. Agravo em recurso especial e recurso especial de tiago e. Honorários advocatícios recursais. Ausência erika dos requisitos ensejadores da majoração. Agravo conhecido. Recurso especial interposto por natanael e maria leoneza conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido. Agravo conhecido. Recurso especial interposto por tiago e erika provido.

1 - Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2 - Alterar o entendimento do Tribunal local sobre o intuito procrastinatório dos embargos de declaração e afastamento da multa do CPC, art. 1.026, § 2º demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado em âmbito de recurso especial, ante óbice da Súmula 7/STJ. 3 - A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecim

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