(DOC. VP 250.6261.2919.2982)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Poluição sonora (Lei 9.605/1998, art. 54, caput). Prescrição da pretensão punitiva e tipicidade material. Aplicabilidade do prazo prescricional do CP, art. 114, I às pessoas jurídicas em crimes ambientais e necessidade de comprovação de dano efetivo à saúde humana. Não configuração da prescrição e crime de natureza formal. Competência municipal para legislar sobre padrões mais restritivos de emissão sonora em âmbito local. Agravo regimental não provido.
1 - A prescrição da pretensão punitiva em crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas segue as regras do CP por aplicação subsidiária (Lei 9.605/1998, art. 79), aplicando-se o prazo do art. 109, IV, quando a norma comina cumulativamente pena privativa de liberdade e multa, mesmo que à pessoa jurídica sejam aplicáveis apenas as sanções do art. 21 da Lei de Crimes Ambientais. 2 - O delito previsto na Lei 9.605/1998, art. 54, caput possui natureza formal, sendo suficiente a pote
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