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(DOC. VP 250.6261.2906.7440)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Execução penal. Absolvição. Palavras dos agentes penais. Apreensão de celular. Reexame de provas. Agravo não provido.

1 - O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus, pois considerou o remédio constitucional incabível para a revisão de decisões do Juízo das Execuções Criminais. 2 - Não é possível a absolvição da falta grave, de ofício. A prova oral produzida, consistente na palavra dos agentes penitenciários e em apreensão de celular, foi considerada suficiente para o reconhecimento do ato de indisciplina. A absolvição do reeducando implicaria reexame de provas, providência não admit

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