(DOC. VP 250.6261.2767.3441)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Demora injustificada no andamento processual por inércia da exequente. Não aplicação da súmula 106/STJ. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Em relação à prescrição, o acórdão deixou claro que a ausência de regular andamento do processo se deu por inércia da exequente, não se aplicando a Súmula 106/STJ. A verificação de responsabilidade pela demo
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