(DOC. VP 250.6261.2690.9865)
STJ. Recurso especial. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Coexecutado. Exceção de pré-Executividade. Arguição de ilegitimidade passiva. Anuência tardia do exequente. Resistência inicial. Extinção do feito com relação à excipiente. Honorários advocatícios sucumbenciais. Incidência do art. 85, § 2º do CPC. Inaplicabilidade do art. 338, parágrafo único, do CPC.
1 - A disposição do art. 338, parágrafo único, do CPC, somente se aplica às hipóteses em que a parte autora, sem opor resistência, reconhece a ilegitimidade passiva arguida pela parte ré em sua contestação e, dentro do prazo ali estabelecido para tanto (15 dias), promove a alteração da petição inicial, substituindo o próprio sujeito do polo passivo da demanda. Precedentes. 2 - Não se admite a aplicação analógica do CPC, art. 338 ao reconhecimento tardio da ilegitimidade passi
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