(DOC. VP 250.6261.2678.5495)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 217-A Absolvição. Afastamento da continuidade delitiva. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Exasperação. Circunstâncias do crime e culpabilidade. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 1/5. Legalidade. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir: (i) rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou, subsidiariamente, pelo reconhecimento de crime único, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a existência de fundamentação idônea para
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