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(DOC. VP 250.6261.2663.1493)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ocupação irregular do solo. Regularização fundiária. Obras de infraestrutura. Matéria não suscitada no momento adequado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo análitico. Mera citação das ementas dos julgados paradigmas. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a apresentação de teses para o debate somente nos embargos declaração, sem que estas tenham sido deduzidas anteriormente, constitui vedada inovação recursal, impondo-se sobre a questão o manto da preclusão consumativa, o que, no caso, inviabiliza o conhecimento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2 - O acórdão recorrido, quanto à tese de necessidade de implementação de obras de infraestrutura básica e imposição de um cro

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