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(DOC. VP 250.6261.2611.7856)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Suspensão da incidência prevista na Lei 10.865/2004, art. 40. Transportadora de mercadorias destinadas à exportação. Transporte prestado a pessoa jurídica não qualificada como preponderantemente exportadora. Impossibilidade. Provimento negado.

1 - Conforme a interpretação dada aa Lei 10.865/2004, art. 40 pelas Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ, a suspensão da incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se aplica somente às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, não havendo previsão legal de suspensão da incidência dessas contribuições sobre as receitas auferidas pelo transportador de mercadoria destinad

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