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(DOC. VP 250.6261.2605.6675)

STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Águas e Esgotos do Piauí S/A. - AGESPISA objetivando reformar a decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, que deferiu a liminar vindicada nos autos da Ação Civil Pública, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí. No Tribunal, o agravo foi a quo improvido. II - Por meio da análise do recurso da agravante, verifica-se que incide a Súmula 284/STF, porquanto há indicação genérica de viola�

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