(DOC. VP 250.6261.2579.9780)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Corrupção ativa. CP, art. 333. Condenação. Alegação de fundamentação exclusiva em elementos do inquérito. Necessidade de reexame probatório. Interceptação telefônica. Prorrogação. Pedido prévio tempestivo. Demora na apreciação judicial. Princípio da razoabilidade. Questão já decidida pelo colegiado. Cadeia de custódia. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A verificação sobre os elementos probatórios que embasaram a condenação, para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que houve provas produzidas em juízo, demanda reexame do conjunto fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - As interceptações telefônicas realizadas em continuidade, após pedido tempestivo de prorrogação formulado antes do término do prazo inicial, não são nulas pela demora de poucos dias na apreciação judicial, aplicando-se o princípio da r
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