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(DOC. VP 250.6261.2404.7138)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 90, 96, I e V. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Elevação arbitrária de preço. Art. 312, § 1º. Do CP. Peculato. Desvio de recursos públicos. Absolvição. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Consunção. Dosimetria da pena. Multa. Expressa disposição legal de valor mínimo. Agravo regimental desprovido. 1.No que se refere ao pedido de absolvição dos crimes previstos nos arts. 90 e da Lei 8.666/1993 e 312, do CP, denota-Se que a 96, I e V, § 1º condenação decorreu da análise dos elementos de provas constantes nos autos. A desconstituição desse entendimento, para concluir pela absolvição demandaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o conforme se extrai rito do recurso especial, do óbice da súmula 7/STJ.

2 - A tese de de prescrição da pretensão punitiva não comporta acolhimento. A contagem do prazo prescricional para o delito previsto na Lei 8.666/1996, art. 90 se inicia com a assinatura do contrato administrativo. O Tribunal de origem destacou que a assinatura do instrumento contratual ocorreu há menos de oito anos do recebimento da denúncia, de modo que não há que se falar em prescrição nos termos postulados. 3 - A instância antecedente reconheceu a existência de desígnios autôn

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