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(DOC. VP 250.6261.2386.3128)

STJ. Agravo regimental no. Execução penal. Habeas corpus pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base na prática recente de falta disciplinar de natureza grave. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - Com a nova redação dada aa Lei 7.210/1984, art. 112 pela Lei 10.792/2003, suprimiu-se a realização de exame criminológico como expediente obrigatório, mantendo-se apenas, como requisitos legais, o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento. 2 - Ainda assim, em hipóteses excepcionais, os Tribunais Superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Segundo es

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