(DOC. VP 250.6261.2374.2110)
STJ. Prisão civil. Alimentos. Decisão singular de habeas corpus. Desembargador. Inviabilidade. Ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Não caracterizados. Súmula 309/STJ. Capacidade econômica do alimentante. Inadequação da via eleita. Maioridade. Súmula 358/STJ.
1 - A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o habeas corpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de desembargador expedida em ou agravo de instrumento, sob habeas corpus pena de usurpação de instância (Súmula 691/STF), salvo em excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não é o caso dos autos. 2 - A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações
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