(DOC. VP 250.6261.2352.6397)
STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória. Lançamento fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea do c permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento fiscal, objetivando anulação de lançamento fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal se manifesta clara e a quo fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu c
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