(DOC. VP 250.6261.2343.3567)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Propriedade ou posse do bem questionado não comprovada. Penhora mantida. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elemento fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Ofensa à súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 518/STJ. Dissídio jurisp rudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou a inexistência nos autos de elementos probatórios bastantes para se afirmar com convicção que o terceiro embargante é de fato proprietário/possuidor do bem imóvel em questão, devendo ser mantida a constrição judicial. Rever tal entendimento demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. II
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