(DOC. VP 250.6261.2340.5587)
STJ. @CHA =. Incêndio. Exame de corpo habeas corpus de delito necessário. Perícia não realizada. Imprescindibilidade. Ausência de justificativa. Materialidade delitiva não comprovada. Flagrante ilegalidade constatada. Não habeas corpus conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O exame de corpo de delito direto é indispensável para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, conforme expressa determinação legal, salvo quando comprovada a impossibilidade de sua realização ou se os vestígios tiverem desaparecido. 2 - No caso dos autos, não foi devidamente justificada a impossibilidade de realização da perícia técnica, sendo insuficientes, para a condenação, a confissão extrajudicial do acusado, a prova testemunhal e as
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