(DOC. VP 250.6261.2311.4910)
STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Arts. 51, II, da Lei 8.078/1990 e 166, IV, e 169 do código civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11 da Lei 9.307/1996 e 525, § 1º, III e VII, do CPC. Súmula 211/STJ. Sentença arbitral. Impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade. Decadência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do súperior tribunal de justiça.
1 - A matéria referente aos arts. 51, II, do CDC e 166 e 169 do Código Civil não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3 - O prazo decadencial de 90 (noventa) dias para suscitar a nulidade da sentença arbitral também incide à impugnação a
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