(DOC. VP 250.6261.2178.6973)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora em conta corrente. Reserva. Mínimo existencial. Comprovação. Necessidade.
1 - A Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento de que são impenhoráveis os valores depositados em poupança e, eventualmente, os depositados em conta corrente ou outra aplicação financeira se comprovado que o valor corresponde a reserva destinada a assegurar o mínimo existencial. 2 - No caso concreto, o Tribunal estadual consignou que não foi comprovado que a quantia depositada em conta corrente consiste em reserva patrimonial, de modo que não está protegida pela impenhorabilida
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