(DOC. VP 250.6261.2139.5539)
STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel com medida inferior à acordada. Venda ad mensuram. Hipótese que conta com regramento decadencial identificado no acórdão recorrido. Fundamento não impuganado. Razões de recorrer dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Aplicação do art. 501 do cc. Interpretação conforme o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Aplicação. Dissídio jurisprudencial. Alegação. Prejuízo.
1 - O acórdão recorrido apontou cuidar-se de hipótese (art. 500 ad mensuram do CC) e que seria a espécie regida pelo prazo decadencial de um ano do art. 501 do CC. Contudo, a recorrente ignora a existência de regência legal indicada pelo acórdão e argumenta apenas que"não havendo prazo específico para a fatalidade ao ajuizamento da ação, de rigor a aplicação do prazo geral de que trata o art. 205 do CC» (fl. 648), deixando de impugnar especificamente o fundamento que escora a deci
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