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(DOC. VP 250.6020.1995.1190)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade agravo de instrumento. Cumprimento administrativa. De sentença. Litisconsórcio simples. Recurso de um dos litisconsortes não beneficia ou prejudica os demais réus. Trânsito em julgado antes da vigência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Item 2. Irretroatividade desprovimento do agravo da novel legislação. Interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão proferida pela Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por Ministério Público Do Estado De Goiás. No Tribunal, o a quo agravo foi parcialmente provido, apenas para excluir a multa aplicada. II - Sustenta o recorrente que o acórdão objurgado violou o CPC, art. 1.005, porquanto o litisconsórcio passivo formado na subjacente ação

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