(DOC. VP 250.6020.1894.6103)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso nacional unificado. Eliminação de candidato. Ministra de estado da gestão e inovação em serviços públicos. Legitimidade. Ausência. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do CF, art. 105, I/88 de 1988, cabe ao STJ julgar b originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2 - No caso dos autos, o ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, razão pela qual não há legitimidade passiva da autoridade aponta
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