(DOC. VP 250.6020.1867.1194)
STJ. Agravo em recurso especial. Processo civil. Recurso especial intempestivo. Suspensão do expediente forense. Feriado local. Ponto facultativo. Suspensão. CPC, art. 1.003, § 6º. Nova redação. Comprovação posterior. Possibilidade. Intimação. Documento idôneo. Ausência.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, do caput, CPC. 2 - Os feriados oficiais que não sejam de âmbito nacional, sejam eles estaduais, municipais ou a suspensão do expediente forense, devem ser comprovados, em regra, no momento da interposição do recurso. 3 - A recente alteração do § 6º do CPC, art. 1.003, permite que, caso não seja comprovada a suspensão do expediente forense decorren
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