(DOC. VP 250.6020.1864.5487)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de responsabilidade. Ato coator. Indeferimento monocrático da impetração na origem. Não exaurimento da instância ordinária. Ausência de julgamento colegiado. Falta de defesa técnica não demonstrada. Teratologia não identificada. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão de Desembargador que indefere liminarmente o habeas corpus na origem não inaugura a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar idêntica ação constitucional impetrada contra aquela decisão monocrática. 2 - A jurisprudência desta Corte orienta que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, «c», da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada for proferida por Tribunal, o que pressupõe o exaurimen
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