(DOC. VP 250.6020.1822.1909)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado. Alegada habeas corpus nulidade da sentença de pronúncia. Existência de prova colhida em juízo que aponta possível envolvimento da paciente com o crime. Decisão de pronúncia não exige juízo de certeza. Necessária análise pelo conselho de sentença. Agravo regimental desprovido.
1 - É de sabença que"a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. A pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas serão dirimidas na segunda fase» (AgRg no AREsp. 2.223.231/AM/STJ, relator Ministro procedimento do júri JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), SEXTA TURMA, julgad
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