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(DOC. VP 250.6020.1784.8158)

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Bens e serviços destinados a empresa localizada na zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Contribuição para o pis e Cofins. Aproveitamento de créditos quando houver tributação na revenda, mesmo após a edição da Lei 10.996/2004. Provimento negado.

1 - A Primeira Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que a isenção da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a receita decorrente da aquisição de bens e serviços prevista nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 não impede o aproveitamento dos créditos, mesmo após a entrada em vigor da Lei 10.996/2004, salvo quando revendidos ou utilizados como insumo em produt

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