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(DOC. VP 250.6020.1715.8140)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Organização criminosa, usura, extorsão e corpus lavagem de dinheiro. Fase do CPP, art. 402. Requerimento de diligências complementares pelo Ministério Público. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Podendo o juiz"determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto (CPP, art. 156, II), com maior razão poderá fazê-lo havendo relevante» pedido expresso do órgão acusador na fase de diligências complementares prevista no CPP, art. 402. 2 - Assegurado o direito ao contraditório e à realização de contraprova após a finalização das diligências requeridas pelo Parquet, não há constrangimento ilega

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