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(DOC. VP 250.6020.1691.0940)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Issqn. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação a enunciado de súmula. Não cabimento. Incidência da súmula 518/STJ. Matéria não apreciada na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. Consoante entendimento firmado no STJ, revela-Se deficiente a

1 - fundamentação, apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF, quando a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 é genérica. Nos termos da Súmula 518/STJ,"para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é 2 - cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos 3 - os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula 211/STJ

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