(DOC. VP 250.6020.1526.6454)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local e suspensão de expediente não comprovados. Arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, do caput CPC. Intempestividade do recurso especial. Verificação. Recurso especial interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Incidência.
1 - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em, sendo 27/5/2024 o recurso especial interposto somente em. 18/6/2024 2 - Intimada a comprovar a suspensão do expediente forense na origem, nas datas apontadas à fl. 329, a parte agravante juntou, às fls. 358-362,"Comunicado Conjunto 950/2024 expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e publicações no DJE de, p. 11 e DJE de», o que, por 12/12/2024 09/12/2024 óbvi
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